Política de PLD / FT
Flycred Suporte e Fomento Mercantil LTDA

CNPJ: 36.683.285/0001-50

1. Objetivo

Estabelecer diretrizes, controles e procedimentos para prevenir, detectar e combater a utilização dos produtos e serviços da empresa para práticas ilícitas de lavagem de dinheiro, ocultação de bens ou valores, e financiamento do terrorismo (LD/FT).

2. Base legal e regulatória aplicável

  • Lei n.º 9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro)

  • Lei n.º 12.683/2012 (alterações da Lei 9.613)

  • Lei n.º 13.260/2016 (Terrorismo, financiamento)

  • Lei n.º 13.810/2019 (execução de sanções internacionais)

  • Circular BCB n.º 3.978/2020 (normas de prevenção aplicáveis às instituições financeiras / pagamento)

  • Outros normativos e regulamentações do Banco Central e COAF aplicáveis

3. Âmbito de aplicação

Aplica-se a todos os colaboradores, diretores, membros da alta administração, prestadores de serviços, fornecedores e parceiros que atuem direta ou indiretamente com a empresa, bem como transações realizadas por clientes sob os produtos/serviços da empresa.

4. Princípios e diretrizes fundamentais

  • Integridade, ética, transparência e legalidade em todas as operações

  • Tolerância zero a práticas de corrupção, favorecimento ou omissão

  • Adoção da “Abordagem Baseada em Risco” para foco e priorização de controles

  • Confidencialidade e proteção das informações

  • Não retaliação ao denunciante de boa-fé

5. Avaliação interna de risco (AIR)

  • A empresa realizará periodicamente uma Avaliação Interna de Risco para identificar vulnerabilidades relativas ao LD/FT nos produtos, serviços, canais, perfis de clientes, localidades geográficas etc.

  • Essa avaliação será documentada e submetida à aprovação da alta administração, e revisada com regularidade.

  • Os resultados da AIR orientarão alocação de recursos, controles reforçados e monitoramento.

6. Conheça seu cliente / Due Diligence (KYC / KYP)

  • Durante o onboarding e relacionamento contínuo, será exigida documentação de identificação, verificação de endereço, informações econômicas, fontes de recursos e análise de risco.

  • Para pessoas jurídicas, deve-se obter dados do beneficiário final, estrutura societária e comprovação de atividade.

  • Clientes considerados de risco elevado (incluindo PEPs, listas restritivas, sanções internacionais) serão submetidos a diligências adicionais ou rejeição de relacionamento.

7. Monitoramento de transações e MSAC (Monitoramento, Seleção, Análise e Comunicação)

  • Definição de parâmetros, limites e gatilhos para identificar operações atípicas ou suspeitas

  • Sistema automatizado e controles manuais para gerar alertas de operações com indícios

  • Procedimentos internos para análise, investigação e decisão quanto à comunicação ao COAF

  • Prazo e critérios para comunicação às autoridades competentes

8. Comunicação ao COAF / Sanções

  • Quando for identificada operação suspeita, após análise e deliberação, comunicar ao COAF conforme prazos e forma normativa

  • A não comunicação ou comunicação tardia implicará responsabilização interna

  • Monitoramento de sanções, restrições nacionais e internacionais (listas OFAC, CSNU)

9. Treinamento e disseminação

  • Treinamentos regulares obrigatórios para colaboradores internos, prestadores e parceiros sobre PLD/FT

  • Divulgação da política e manuais de procedimentos internos

  • Atualizações sempre que mudanças legislativas ou de risco ocorrerem

10. Responsabilidades

  • Alta administração / Diretoria: aprovar e revisar esta política, garantir recursos e supervisão

  • Área de Compliance / Risco: implementar, monitorar, atualizar controles, auditorias, emitir relatórios

  • Departamento comercial / operações / vendas: coletar documentos, informar clientes sobre requisitos, encaminhar alertas à compliance

  • Colaboradores: conhecer e aplicar a política, reportar indícios e cooperação com auditorias

11. Sanções por descumprimento

  • Advertência formal

  • Suspensão ou rescisão contratual (para terceiros e fornecedores)

  • Sanções internas disciplinares

  • Responsabilização civil, administrativa e criminal nos casos previstos em lei

12. Revisão e vigência

  • Esta política entra em vigor na data de sua publicação

  • Será revisada ao menos anualmente ou sempre que houver alterações normativas ou operacionais relevantes

  • Alterações somente mediante aprovação formal da alta administração