Política de PLD / FT
Flycred Suporte e Fomento Mercantil LTDA
CNPJ: 36.683.285/0001-50
1. Objetivo
Estabelecer diretrizes, controles e procedimentos para prevenir, detectar e combater a utilização dos produtos e serviços da empresa para práticas ilícitas de lavagem de dinheiro, ocultação de bens ou valores, e financiamento do terrorismo (LD/FT).
2. Base legal e regulatória aplicável
Lei n.º 9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro)
Lei n.º 12.683/2012 (alterações da Lei 9.613)
Lei n.º 13.260/2016 (Terrorismo, financiamento)
Lei n.º 13.810/2019 (execução de sanções internacionais)
Circular BCB n.º 3.978/2020 (normas de prevenção aplicáveis às instituições financeiras / pagamento)
Outros normativos e regulamentações do Banco Central e COAF aplicáveis
3. Âmbito de aplicação
Aplica-se a todos os colaboradores, diretores, membros da alta administração, prestadores de serviços, fornecedores e parceiros que atuem direta ou indiretamente com a empresa, bem como transações realizadas por clientes sob os produtos/serviços da empresa.
4. Princípios e diretrizes fundamentais
Integridade, ética, transparência e legalidade em todas as operações
Tolerância zero a práticas de corrupção, favorecimento ou omissão
Adoção da “Abordagem Baseada em Risco” para foco e priorização de controles
Confidencialidade e proteção das informações
Não retaliação ao denunciante de boa-fé
5. Avaliação interna de risco (AIR)
A empresa realizará periodicamente uma Avaliação Interna de Risco para identificar vulnerabilidades relativas ao LD/FT nos produtos, serviços, canais, perfis de clientes, localidades geográficas etc.
Essa avaliação será documentada e submetida à aprovação da alta administração, e revisada com regularidade.
Os resultados da AIR orientarão alocação de recursos, controles reforçados e monitoramento.
6. Conheça seu cliente / Due Diligence (KYC / KYP)
Durante o onboarding e relacionamento contínuo, será exigida documentação de identificação, verificação de endereço, informações econômicas, fontes de recursos e análise de risco.
Para pessoas jurídicas, deve-se obter dados do beneficiário final, estrutura societária e comprovação de atividade.
Clientes considerados de risco elevado (incluindo PEPs, listas restritivas, sanções internacionais) serão submetidos a diligências adicionais ou rejeição de relacionamento.
7. Monitoramento de transações e MSAC (Monitoramento, Seleção, Análise e Comunicação)
Definição de parâmetros, limites e gatilhos para identificar operações atípicas ou suspeitas
Sistema automatizado e controles manuais para gerar alertas de operações com indícios
Procedimentos internos para análise, investigação e decisão quanto à comunicação ao COAF
Prazo e critérios para comunicação às autoridades competentes
8. Comunicação ao COAF / Sanções
Quando for identificada operação suspeita, após análise e deliberação, comunicar ao COAF conforme prazos e forma normativa
A não comunicação ou comunicação tardia implicará responsabilização interna
Monitoramento de sanções, restrições nacionais e internacionais (listas OFAC, CSNU)
9. Treinamento e disseminação
Treinamentos regulares obrigatórios para colaboradores internos, prestadores e parceiros sobre PLD/FT
Divulgação da política e manuais de procedimentos internos
Atualizações sempre que mudanças legislativas ou de risco ocorrerem
10. Responsabilidades
Alta administração / Diretoria: aprovar e revisar esta política, garantir recursos e supervisão
Área de Compliance / Risco: implementar, monitorar, atualizar controles, auditorias, emitir relatórios
Departamento comercial / operações / vendas: coletar documentos, informar clientes sobre requisitos, encaminhar alertas à compliance
Colaboradores: conhecer e aplicar a política, reportar indícios e cooperação com auditorias
11. Sanções por descumprimento
Advertência formal
Suspensão ou rescisão contratual (para terceiros e fornecedores)
Sanções internas disciplinares
Responsabilização civil, administrativa e criminal nos casos previstos em lei
12. Revisão e vigência
Esta política entra em vigor na data de sua publicação
Será revisada ao menos anualmente ou sempre que houver alterações normativas ou operacionais relevantes
Alterações somente mediante aprovação formal da alta administração